Brasileiro não desiste nunca!
Já não bastasse o brasileiro morar no país com a maior taxa tributária do mundo, de ser enganado constantemente, ter os políticos mais corruptos do mundo, o brasileiro ainda é enganado a maioria das vezes em que compra um produto.
Na grande quantidade de embalagem no mercado hoje a maioria é enganosa. Prometem o que não podem cumprir, subjetividades, fotos que não mostram a realidade visual do produto, uma maquiagem visual e cognitiva.
A grande moda do momento são as reduções nas "entrelinhas" das embalagens. Confira você mesmo vá na sua dispensa agora mesmo, note que pelo menos 50% dos produtos que vc tem em sua casa foram alterados, e sempre para uma menor quantidade.Acho que até 2008 estaremos comprando Requeijao em doses de 50ML, e biscoitos por unidade.
Substitutos do leite materno: passado e presente
Evolução histórica da substituição do leite de peito por produtos industrializados cujas origens remontam ao século XVIII. Destaca-se a estratégia de promoção comercial de fórmulas infantis, já neste século, atribuindo-se as diferentes formas de comercialização utilizadas à necessidade de busca de novos mercados nos países do Terceiro Mundo. Frente às indicações precisas que os chamados substitutos do leite materno têm, chama-se a atenção para o processo de conscientização dos profissionais de saúde e grupos de consumidores sobre as conseqüências do abuso da utilização desses substitutos, processo este que levou a Organização Mundial da Saúde e o United Nations Children's Fund a recomendarem a regulamentação de suas práticas comerciais, e o Brasil a adotá-la.
Apresentação do produto
Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor brasileiro em língua portuguesa e com informações claras sobre:
1 - As características do produto ou serviço;
2 - Suas qualidades;
3 - Quantidade;
4 - Composição, ou seja, ingredientes utilizados;
5 - Preço;
6 - A garantia;
7 - Prazo de validade;
8 - O nome do fabricante e o endereço;
9 - Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (eletrodoméstico, por exemplo) o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças enquanto ele estiver à venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo.
Venda por reembolso postal, ou telefone, etc.
Ao comprar um produto ou contratar um serviço através de:
- reembolso postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc);
- pedido por telefone;
- vendedores na porta de sua casa e outros meios que sejam fora do estabelecimento comercial;
O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.